ATA DA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATI VA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 10.03.1992.
Aos dez dias do
mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de
Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Quarta Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima
Legislatura. Às quatorze horas e quarenta minutos foi realizada a segunda
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato,
Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke,
Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia
Arruda, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan,
Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e
Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos:
do Vereador Giovani Gregol, de Licença para Tratamento de Saúde nos dias dez e
onze do corrente; do Vereador Antonio Hohlfeldt, de Licença para Tratar de
Interesses Particulares no dia de hoje; do Vereador José Alvarenga, de Licença
para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje. Em continuidade, o
Senhor Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Heriberto Back,
em substituição ao Vereador Giovani Gregol, Antonio Losada, em substituição ao
Vereador Antonio Hohlfeldt, e Paulo Cruz, em substituição ao Vereador José
Alvarenga, e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso
regimental nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes
que passariam a integrar, respectivamente, as Comissões de Saúde e Meio
Ambiente, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Economia e Defesa do
Consumidor. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Artur Zanella discorreu acerca
das Licenças tiradas pelos Parlamentares da Casa. Ainda, teceu comentários sobre
as próximas eleições para a Prefeitura Municipal, defendendo a realização de
uma aliança entre diversos Partidos para concorrer contra a atual administração
municipal. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO
DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 50/91, mantendo-se o Veto Total a ele aposto, por dezesseis
Votos SIM contra quatro Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto
Ferronato, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra,
Vieira da Cunha, Adroaldo Correa, Nereu D’Ávila, Dilamar Machado e Heriberto
Back, e votado Não os Vereadores Paulo Cruz, João Motta, Artur Zanella e João
Dib. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 40/91, em sua parte vetada, considerando-se
rejeitado o Veto Parcial a ele aposto, após ter sido encaminhado à votação
pelos Vereadores Vicente Dutra, Artur Zanella, Leão de Medeiros, Luiz Braz e
João Motta, por dezenove Votos SIM contra três Votos NÃO, tendo votado Sim os
Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado,
Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, João Dib, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente
Dutra, Décio Schauren, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Nelson Castan, e votado
Não os Vereadores João Motta, Adroaldo Correa e Paulo Cruz. Em Discussão Geral
e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 136/91, em
sua parte vetada, mantendo-se o Veto
Parcial a ele aposto, após ter sido discutido pelos Vereadores Airto Ferronato,
João Dib, Adroaldo Correa, Elói Guimarães, Edi Morelli, Leão de Medeiros e João
Motta, por onze Votos SIM contra quatorze Votos NÃO, tendo votado Sim os
Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia
Arruda, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Ervino Besson, Nereu D’Ávila e
Wilton Araújo, e votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Edi Morelli, José Valdir, Lauro Hagemann, Vieira da Cunha,
Adroaldo Correa, Heriberto Back, Antonio Losada, Gert Schinke, Paulo Cruz,
João Motta e Luiz Braz. Em Discussão Geral e Votação, lº Turno, esteve o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 74/91, o qual, após ter sido discutido
pelos Vereadores Adroaldo Correa, João Dib e Airto Ferronato, teve adiada sua
discussão e votação por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Vereador
Dilamar Machado. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os
Projetos de Lei do Legislativo nºs 273, 268, 262, 266, 269, 270/91, 06 e 13/92,
o Projeto de Lei do Executivo nº 05/92, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei
do Legislativo nº 34/91, os Projetos de Resolução nºs 02, 03, 07, 08, 09/92, 57
e 58/91, e o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 149/91;
em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 02 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 43/91, os Projetos de Lei do Executivo
nºs 67, 68, 69 e 70/91, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 111, 253, 267, 04
e 265/91, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 53, 54, 55 e
58/91. Às dezesseis horas e cinqüenta e cinco minutos, o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Ordinária de amanhã, à hora
regimental, e para Sessão Extraordinária a ser realizada amanhã, após a Sessão
Ordinária. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado,
Airto Ferronato e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros
e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente e por mim.
O SR.
PRESIDENTE (Dilamar Machado): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores
responderam à chamada.
O SR.
PRESIDENTE: Há “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.
Sobre a mesa três pedidos de licença de Vereadores da Bancada do PT. Do Ver. Giovani Gregol, pedido de Licença para Tratamento de Saúde nos dias 10 e 11 de março do corrente.
(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Giovani Gregol e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)
O SR. PRESIDENTE: Do Ver. Antonio Hohlfeldt, pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.
(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Antonio Hohlfeldt, conforme consta na Ata.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa convoca o Suplente Antonio Losada. Não está presente. Assim que chegar ao Plenário, será empossado.
Pedido de Licença, do Ver. José Alvarenga, na data de hoje, para Tratar de Interesses Particulares.
(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. José Alvarenga, conforme consta na Ata.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa convoca o Suplente Paulo Cruz. Está ausente, assim que comparecer ao Plenário, será empossado.
Comunicação de Liderança com a Bancada do Partido
da Frente Liberal, Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, queria primeiro fazer um comentário, porque houve há poucos dias aqui uma discussão sobre esse assunto de licença, e eu me preocupo muito com isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, porque eu acho que nós não podemos exigir de nós mesmos e dos nossos colegas a nossa saúde. E eu vejo que às vezes há uma contrariedade com pedido de licença para tratamento de saúde e acho que só falta isto agora, nós, ainda, acharmos que os nossos colegas ou nós mesmos devamos ficar aqui trabalhando enquanto tivermos problemas de saúde que não pertencem a nós e sim à nossa família.
Mas eu faço este pedido de liderança, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, porque no sábado eu li no jornal Zero Hora
uma notícia sobre política, dizia assim: “Aliança quer Villela para Prefeito e
Dib, Vereador”. E verifiquei na notícia, Sr. Presidente, que durante a última
semana de veraneio, durante um banho de sol na beira da praia uma pessoa
revelou que a cúpula do PFL, estava empenhada em convencer Jair Soares a
concorrer a Governador e não Prefeito. Entre os interlocutores escolhidos de
surpresa, estava o Presidente do PDS, Rubens Ardengue, o Presidente do PFL,
Germano Bonow, Deputado Guilherme Villela, e o ex-Líder do PDS na Câmara
Federal, Victor Faccioni.
E dizia também que poderiam ser candidatos a
Vereador o ex-Governador Amaral de Souza, o Ministro Luiz Fernando Cirne Lima,
o ex-candidato ao Governo do Estado Nelson Marchezan, sua vice Maria do Carmo
Bueno e o ex-Chefe da Casa Civil, Augusto Borges Bertier.
E dizia mais a notícia, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, que ontem sexta-feira, o atual candidato à Prefeitura pelo PDS, o
ex-Prefeito João Antônio Dib, recebeu um recado do seu colega Vereador Artur
Zanella, que o notificou sobre a chapa a Vereador e afirmou que gostaria de ver
o nome de Dib incluído nela.
Eu liguei, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para o
jornalista que fez esta matéria Silvio Alfonsin, dizendo que efetivamente eu
havia conversado com o Ver. João Antônio Dib e dizendo que pelo jeito estavam
fazendo um chapão, e como previa-se na cabeça dessa chapa o ex-Prefeito
Villela, que provavelmente gostaria que o Dr. Dib, fosse Vereador.
Então, veja bem, eu comuniquei o Dr. João Dib,
porque para mim foi comunicada essa questão toda e eu gostaria que o Dr. Dib
fosse candidato a Vereador, a Prefeito, porque é um homem público desta Cidade,
com serviços prestados etc, mas na verdade eu não trouxe recado de ninguém, que
nem me compete, e que recebi esta informação e perguntavam a minha opinião
sobre o tal chapão, e eu expressei a minha opinião ao interlocutor. Talvez o
Dr. Dib na conversa tenha interpretado o termo chapão até como uma coisa
afirmativa, como tem o ginásio castelão, o estádio Mineirão, mas na verdade Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu só queria declarar aqui para que fique nesses
Anais que eu fui comunicado destas tratativas, não originei tratativa nenhuma,
todas as informações que tenho sobre o assunto, eu tenho lido nos jornais, não
participo das mesmas. E vou responder a todas essas questões também pelo
jornal, também pela imprensa.
Então, Sr. Presidente, eu ultimamente não tenho
participado de reuniões políticas, só vejo pela imprensa tudo que está
ocorrendo aí, e analisando estas condições que contradizem aquilo que eu venho
defendendo há muito tempo, que tem que haver uma aliança global, mais completa,
para concorrer contra o sistema de forças que está atualmente na Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, cujos integrantes não são meus inimigos, mas são
meus adversários políticos. Então acho que deve ser feita, já no primeiro
turno, uma grande aliança para concorrer contra o Dr. Tarso Genro, meu amigo,
boa pessoa, mas que politicamente não é aquilo que eu quero na Prefeitura.
Então, esta é a minha posição. Ainda no primeiro turno, uma reunião com todas
as forças de oposição ao atual governo municipal. Mas não é isso que eu vejo
nos jornais e não é isso que estou vendo nestas discussões, chapão etc, etc. E
com esta plêiade de candidatos a Vereador. Já conversei com alguns, e que nunca
pensaram no assunto, não serão, e que para eles é uma novidade absoluta.
Jogaram os seus nomes no jornal como quem joga o nome de qualquer um, sem
autorização, trazendo-lhes um grande problema de ordem pessoal, política, e
inclusive de seus interesses partidários. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E
VOTAÇÃO NOMINAL
PROC. 0921/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
050/91, do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre normas de segurança nos
estabelecimentos destinados a veículos automotores e dá outras providências.
Parecer:
-
da CJR. Rel., Ver. Isaac Ainhorn: pela rejeição do Veto Total.
O SR. LUIZ
MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Processo, que tinha sido
adiado para a Sessão de quarta-feira, amanhã, ele está entrando hoje?
O SR.
PRESIDENTE: Ele entra na Ordem do Dia neste momento.
O SR. LUIZ
MACHADO: Sr. Presidente, eu não queria dialogar com a Mesa, mas como se
trata de matéria a respeito da qual foi votado Requerimento, ontem, adiando
para a Sessão Ordinária de quarta-feira, eu estava preparado para a sua
apreciação no dia de amanhã e não de hoje.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa convocou a Sessão Extraordinária exatamente para votar esta matéria e mais outros dois Vetos para evitar que se acumule nos próximos dias todos os Vetos que estão tramitando. Se V. Exª não deseja que seja apreciado o Veto, hoje, requeira novamente o adiamento, por escrito, por favor. O Ver. Luiz Machado desiste do adiamento da matéria.
Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão da matéria.
Em votação. (Pausa.) Não havendo encaminhamentos, solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a
votação do PLL nº 50/91, com Veto Total, Proc. nº 921/91.
A Mesa dá posse ao Ver. Paulo Cruz. Como S. Exª já
prestou compromisso legal nesta Legislatura, fica dispensado de fazê-lo nesta
oportunidade, passando a integrar a CEDECON.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 16 Srs. Vereadores votaram SIM e 04 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR.
PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 50/91, mantendo-se o Veto Total a ele
aposto.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato,
Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann,
Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Adroaldo Corrêa, Nereu D’Ávila, Dilamar Machado e Heriberto Back.
Votaram NÃO os Vereadores Paulo Cruz, João Motta, Artur Zanella e João Dib.)
VOTAÇÃO
PROC. 2420/91 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/91, do
Ver. Vicente Dutra, que autoriza o Executivo Municipal a edificar equipamento
público de caráter cultural, denominando-o Memorial Padre Roberto Landell de
Moura, e cria Fundo Especial de natureza contábil própria.
-
da CJR. Rel., Ver. Leão de Medeiros: pela rejeição do Veto Parcial.
O SR.
PRESIDENTE: A matéria já foi discutida.
O SR. ERVINO
BESSON (Requerimento): Sr. Presidente, é possível requerer renovação de
votação desse Projeto do Ver. Luiz Machado?
O SR.
PRESIDENTE: É possível, o Vereador tem o direito. No devido momento,
requeira.
Em votação o PLCL nº 40/91. (Pausa.) Com a palavra,
para encaminhar, pela Bancada do PDS, o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu conclamo, mais uma vez, os meus ilustres Pares com assento nesta Casa, para que possamos, o mais rapidamente possível, corrigir essa lacuna imperdoável da Cidade com a figura do Padre Landell de Moura, indiscutivelmente o inventor do rádio. (Pausa.)
(Tumulto no Plenário.)
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos neste momento.
(Suspende-se a Sessão às 15h.)
O SR.
PRESIDENTE (às 15h01min): Reabrimos os trabalhos.
Ver. Vicente Dutra, prossiga o seu pronunciamento.
O SR. VICENTE DUTRA: Eu estava falando que a cidade tem esse compromisso histórico, moral, de referencial a figura do grande cientista Landell de Moura; construindo em Porto Alegre um memorial para destacar exatamente tudo aquilo que ele representou para a cidade, para o país e para o mundo, os trabalhos e as invenções desse ilustre cientista. Lamentavelmente a história, a nossa história local, ela peca por não destacar figuras como essa, que está sendo hoje, tentando-se homenagear. Não há dúvida nenhuma que em qualquer lugar desse pequeno mundo de que o Padre Landell de Moura é sem dúvida o inventor do rádio, por quê? Porque dois anos antes de Guglielmo Marconi ter feito a emissão de sinais, apenas sinais, 2 mil metros, dois anos antes já o Padre Landell Moura havia feito emissões de vozes há mais de 20 quilômetros. Isso está registrado na Academia de Ciências dos Estados Unidos. Não há discussões nenhuma a respeito disso.
Nós sabemos que existe uma discussão quanto à invenção do aeroplano, se foi Santos Dumont, se foram os irmãos Hait, os russos lá dizem que foi ele, os alemães também dizem que há um inventor, acham que realmente o grande precursor do mais pesado ir ao ar foi Santos Dumont, mas na mesma ocasião existiam outras experiências no mundo afora, que parece por questões de dias há uma divergência de quem realmente elevar-se o mais pesado ao ar.
Mas quanto ao Padre Landell de Moura não há nenhuma dúvida, ele é de Porto Alegre, e nós temos o mais rápido possível fazer com que essa homenagem seja efetivada. O que prevê o Projeto de nossa autoria, que foi aprovado pela Casa, é a constituição de um monumento ao Padre Landell de Moura. E prevê no art. 4º a constituição de um fundo e o Prefeito veta parcialmente, veta só a questão da constituição do fundo, dizendo que a Lei Orgânica de Porto Alegre estabelece que a criação de fundos só pode se dar por iniciativa do Executivo, certo! Só que esse Fundo, aqui, não pode ser entendido como um Fundo financeiro, para isso ou aquele outro; tem que ser entendido como uma coleta de recursos, nada mais do que isso. Depois esse recurso coletado pela iniciativa privada, coordenado pela AGERT é então destinado à Prefeitura, ao Executivo que fará então a construção do monumento com base nesse recurso. Só isso e está encerrado o fundo. Mas, não fosse esse entendimento, há duas precedências já na Casa para não dizer mais de uma, mas duas eu tenho aqui em mãos, cuja a redação é exatamente a mesma que coloquei no Projeto.
Projeto que cria o fundo para o memorial, autoriza equipamento público cultural denominado Chico Mendes, art. 4: “Fica instituído o Fundo Especial de natureza contábil”. Projeto de Lei Complementar 229, cria o memorial Luiz Carlos Prestes; art. 4, é o Projeto do Ver. Vieira da Cunha: “Fica instituído o fundo especial...”. Os dois foram aprovados, mesma redação dada ao meu Projeto e sancionados pelo Sr. Prefeito, que não levantou nenhum óbice na ocasião.
Então eu apelo à Bancada do PT que, com base nesse
precedente, para que não se diga que houve dois pesos e duas medidas que se
crie também a instituição desse fundo que digo novamente e bato na tecla, não é
um fundo como fundo, está errado, aqui, o termo foi até, talvez, um ato falho
da nossa parte ter colocado esse termo fundo, ele é uma coleta de recursos que
depois serão destinados imediatamente à Prefeitura para ali então construir o
memorial. Apelo para que nesse caso do Pe. Landell de Moura possamos por
unanimidade da Casa derrubar esse Veto Parcial, e, sem demora, poder agir no
sentido de construir o mais rápido possível o memorial ao Pe. Landell de Moura.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encaminha, pelo PFL, Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR
ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu só quero lembrar, nessa
questão do fundo, quem tem boa memória, que durante a votação da Lei Orgânica
do Município estiveram aqui, nesta Casa, os representantes da Secretaria
Municipal de Cultura pedindo, por favor, que nós retirássemos da Lei Orgânica a
proibição de criação de fundos contábeis porque a Secretaria Municipal de
Cultura geria, senão me engano, dois fundos, um deles era o FUNCULTURA e o
outro não lembro. Quem pediu o destaque, aquela vez, para retirar foi eu e,
depois, recebi o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, porque seus
representantes diziam que o melhor para o atendimento desse tipo de despesa, de
gasto, era exatamente o Fundo e que eles ficariam com inúmeros problemas se
fossem proibidos os fundos contábeis e etc.
Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é o mesmo
caso. E trago este depoimento por haver sido eu quem fez o pedido de destaque
na oportunidade. E com isso os fundos da Secretaria Municipal de Cultura estão
lá, o Fundo para construção do Memorial do Prestes está lá, e não vejo porquê,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, principalmente a Bancada do PT, porque agora,
neste caso, absolutamente uma homenagem apartidária, não é ideológica,
exatamente agora, seja lembrado uma série de preceitos que não foram lembrados
quando a Secretaria Municipal de Cultura instituiu e mantém dois fundos lá.
Então, Sr. Presidente, eu não tive oportunidade, na
época, de me manifestar sobre este processo e o faço, agora, neste momento. E
vejo que o Ver. Aranha Filho, como Suplente, assinou este parecer, mas acho que
até por uma questão de coerência e respeito a uma das maiores figuras que o Rio
Grande do Sul já teve este Veto deva ser rejeitado. Não com este “quorum” que
está aí. Não com esta presença que está aí, porque esta não derruba
absolutamente nada, a não ser a paciência dos Vereadores que aqui estão sempre.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Leão de Medeiros; encaminha como Relator
da matéria.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o cuidado que o Sr. Prefeito Municipal teve ao examinar este Projeto em que se propõe a edificação de um equipamento público denominado Memorial Padre Roberto Landell de Moura, não foi o mesmo cuidado do Sr. Prefeito Municipal, quando esta Casa aprovou, com grande alarde, dois Projetos exatamente iguais a esse ou no mínimo assemelhados. O clamor, o calor do debate quando da morte de Chico Mendes e o seu julgamento, fez com que esta Casa aprovasse uma doação de espaço para uma edificação semelhante a essa que se propõe agora. Quando na morte de Luiz Carlos Prestes, também esta Casa em homenagem e respeito a esse gaúcho também propôs a mesma coisa. Mas muito mais mérito me parece que possam ter os dois homenageados, é o do Padre Roberto Landell de Moura reconhecidamente o criador da radiodifusão no Brasil e no mundo. Por todas estas razões o mérito da proposição é altamente significativa e que engrandece Porto Alegre por ser o berço natal do homenageado.
Mas o cuidado, as explicações, a justificativa do
Prefeito Municipal para o Veto Parcial, e, em conseqüência, a inviabilização da
proposta do autor que é a instituição de um fundo, um fundo sério, gerido pela
própria AGERT surpreende, pois se pega S. Exª o Prefeito para inquinar esse
Projeto com o eivo da inconstitucionalidade. Essa mesma inconstitucionalidade
que ele não encontrou nos fundos reservados para criação do Memorial Luiz
Carlos Prestes e também do de Chico Mendes. Os argumentos jurídicos foram
enfrentados na Comissão de Justiça por este relator. S. Exª alega que a Lei
Orgânica do Município, no seu art. 122, veda a instituição de fundo de qualquer
natureza sem previa autorização legislativa. Este é o argumento do Veto de S.
Exª para inquiná-lo de projeto inconstitucional. Não teve o cuidado S. Exª de
ver que mais do que autorização legislativa eventual que se possa dar a
qualquer fundo, este é muito mais do que uma autorização formal. A autorização
legislativa para a institucionalização desse fundo, administrativo e gerido
pela AGERT é privilegiada e especial, pois está contemplada no bojo do próprio
projeto. Então, automaticamente, na medida em que se autoriza a edificação
desse memorial, se instituiu, por autorização legislativa concomitante a
instituição desse fundo, coordenado pela AGERT.
Esta é a chancela da autorização legislativa para
este fundo específico que em nada contraria a LOM. Pelo contrário, a reforça,
porque no bojo do próprio Projeto está a autorização deste fundo específico
para a construção e o controle contábil deste equipamento público. Portanto,
laborou em equívoco a Procuradoria Geral do Município ao invocar o argumento de
inconstitucionalidade para a ausência de autorização legislativa para a
instituição deste fundo. Ao contrário, o Projeto de Lei apresentado pelo Ver.
Vicente Dutra já o autoriza e, portanto, supre aquele requisito exigido pela
LOM. Com este argumento, fica, sem dúvida, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, totalmente
limpo da inquinada inconstitucionalidade. Portanto, com toda a segurança
jurídica, este Veto tem condições de ser rejeitado e mantido o Projeto
original. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O próximo orador é o Ver. Luiz Braz. Como não há “quorum” para
deliberar, apelo às Lideranças para que chamem seus liderados, porque a votação
deverá ocorrer logo após a intervenção do Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A nossa Bancada, hoje, está com uma freqüência de 50%. Mas é visível a má vontade do Executivo para com este Projeto porque, pelas razões inicialmente alegadas pelo Executivo, o veto deveria ser veto total. É que uma das razões, aliás, a primeira das razões alegadas pelo Executivo é quando à forma. Diz que este Projeto não poderia ser um Projeto de Lei Complementar porque a própria LOM diz quais são os Projetos de Lei Complementar que nós podemos apresentar. Quais são os assuntos que são originados de Lei Complementar. E uma das alegações do Executivo para vetar o Projeto de Lei é quanto à forma. Na verdade, quanto à forma, o veto, se tivesse razão o Executivo, deveria ser veto total e não parcial, como colocou o Executivo. Ele colocou nas suas razões de veto o vício da forma mas, na verdade, quando vetou, vetou apenas se atendo ao art. 4º do Projeto. Porque, na verdade, quando ele veta o art. 4º do Projeto ele não desagrada o autor do Projeto, ele não desagrada a Câmara Municipal, mas, ao mesmo tempo, também ele não se obriga a fazer absolutamente nada. Fica a Lei criada, fica a obrigação criada, mas quando é que vai ser erigida esta homenagem ao Pe. Landell de Moura. Quem sabe, quando, de repente, o Partido do Ver. Vicente Dutra chegar ao poder, ou um outro Partido chegar ao poder, e tiver esta iniciativa de cumprir a Lei. Porque, na verdade, não existe nenhum dispositivo de lei que obrigue, que faça com que o Executivo reúna recursos e aplique esses recursos na homenagem ao Pe. Landell de Moura. O que faria isso é exatamente um artigo, Ver. Vicente Dutra, que eu, na verdade, tenho dúvidas com relação à sua explicação, é o art. 4º, porque cria um fundo público e dá este fundo público para a administração de uma entidade privada, que é a AGERT.
Então, eu realmente tenho dúvidas com relação a
este dispositivo. Mas acredito que se o Executivo quisesse vetar parcialmente,
como vetou, mas quisesse aproveitar o Projeto, ele poderia vetar apenas a parte
do artigo que fala em AGERT, deixando que o fundo continuasse sendo um fundo
público. Na verdade, o modo como nós vamos votar este Veto, nós vamos votar com
o Projeto do Ver. Vicente Dutra, mas fazendo votos de que haja um entendimento
posterior, porque acredito até que as razões do veto do Sr. Prefeito Municipal
tenha razões legais para ser estabelecido, mas que possa haver um entendimento
entre o Ver. Vicente Dutra e o Executivo, a fim de que esses problemas possam
ser dirimidos e que esta homenagem, que é mais do que justa, ao Pe. Landell de
Moura, possa se efetuar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO
MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu só gostaria de reforçar o que
já disse, informalmente, ao Ver. Vicente Dutra, que me merece toda a
transparência, que o governo reconhece que, em relação a outros projetos,
cometeu um erro. Esse Veto não é, portanto, nenhuma perseguição. Não se trata
disso; trata-se de reconhecer que, de fato, o Município está preso a esse
artigo da Lei Orgânica. Inclusive o parecer prévio da Auditoria chama atenção
para esse problema. E tanto é verdade que o governo não está vetando a
homenagem, que ele vetou parcialmente o projeto.
Eu gostaria de demarcar que o governo, ao vetar com
base no art. 4º da LOM, não está vetando o projeto porque é uma homenagem ao
Padre Landell de Moura. Não se trata disso. A homenagem está garantida e vai
ser realizada. Trata-se de ver uma situação, uma forma de ver com as entidades
esse aporte, vamos dizer, para a homenagem. O Município está preso a esse
artigo. Entendemos que com relação a Prestes e a Chico Mendes não houve esse
estudo, não houve um estudo mais aprofundado. Talvez aí, Ver. Leão de Medeiros,
a nossa assessoria esteja informada pela paixão e pela parcialidade, o que
também é democrático. Agora, a partir daí não se admite que o Município
continue se equivocando e legislando sem ter competência. Esta á apenas uma
questão de prevenção, no caso desta homenagem. Por isso, ele vetou não a
homenagem - que reconhece com justa, e nem poderia ser diferente -, mas essa
parte. Hoje estamos entendendo que esse equívoco foi devidamente citado e
esclarecido nas razões do Veto. Por isso pedimos ao Ver. Vicente Dutra que
acate este Veto Parcial. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, com a palavra, o
Senhor Secretário para a chamada nominal dos Senhores Vereadores para a
votação.
O SR. 3º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, e 03 Srs. Vereadores votaram
NÃO.
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 40/91, em sua parte vetada, e rejeitado o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram
SIM os Vereadores Airto
Ferronato, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Letícia Arruda, João Dib, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Luiz Braz, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Décio Schauren,
Vieira da Cunha, Wilson Santos e Nelson Castan. Votaram NÃO os Vereadores João
Motta, Adroaldo Corrêa e Paulo Cruz.)
PROC. 1625/91 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/91,
do Ver. Edi Morelli, que autoriza o Executivo Municipal a destinar área do
Município para a Escolinha de Trânsito.
-
da CJR. Relator, Ver. Leão de Medeiros: pela rejeição do Veto Parcial.
- da CFO. Relator, Ver. Airto Ferronato:
pela aceitação do Veto Parcial.
- da CUTHAB. Relator, Ver. Antonio
Hohlfeldt: pela aceitação do Veto Parcial.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 136/91 - Veto Parcial. (Pausa.) Com a
palavra, para discutir, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu li, ontem, na coluna da
jornalista Leila Weber, matéria sobre as posições dos Vereadores que foram
favoráveis ao Veto e dos Vereadores que foram contrários ao Veto. Eu vou seguir
basicamente o mesmo entendimento que mantive durante o processo, por isso é que
fiz esse Parecer, e mais, por isso é que me posicionei contrário aquela Emenda
do nobre Ver. Nereu D’ Ávila, quando dizia: “...autorizo o Executivo...”. Nobre
Vereador, o Processo do Ver. Edi Morelli diz assim: “Fica o Executivo Municipal
autorizado a destinar área do Município para escolinha de trânsito”. Ele está
autorizado a destinar uma área. No parágrafo único, diz o seguinte: “que a área
é no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho”, ora, se nós não estamos obrigando o
Executivo a colocar lá a escolinha, se nós estamos apenas autorizando o
Executivo, e na minha visão o Executivo já está autorizado, se ele veta, como não
há uma obrigatoriedade para que ele implante a escola ali, na minha visão nós
estamos mais uma vez iludindo a nossa população, criando uma coisa que não vai
ser cumprida, porque o Executivo está autorizado, mas não cumpre, ele não está
obrigado a implantar ali a escola.
Então na minha visão é o seguinte, o processo
deveria dizer: “Fica obrigado o Executivo”, até me penitencio, eu deveria ter
também me posicionado nesses termos quando da aprovação do Projeto. Então eu
acredito o seguinte: se nós aprovarmos, se nós aceitamos o Veto, fica a
possibilidade de o Executivo implantar ali ou num outro local, porque na minha
visão a escola é positiva, deve ser implantada, é muito bom para a cidade. Ou
que se faça um outro projeto ou uma lei imperativa, ou seja, que o Executivo
esteja obrigado a incluir num local ou noutro.
O Sr. Luiz
Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Dada a ausência
do Ver. Edi Morelli do Plenário, eu vou tomar a liberdade de dizer que ontem
conversava com o Ver. Edi Morelli, e o mesmo me dizia que havia entrado em
contato com o Executivo e acertado com o Executivo que aceitaria também aqui no
Plenário esse Veto Parcial. Então, na verdade, V. Exª deu o Parecer pela
manutenção do Veto, e eu acredito que V. Exª também esteja coerente inclusive
com as próprias intenções do Ver. Edi Morelli que é a de criar a escolinha
muito embora fique agora à disposição do Executivo de determinar um local e
como a escolinha irá funcionar.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Agradeço as colocações. E quero dizer que exatamente a intenção
que nós temos, porque é extremamente positivo, é que o Executivo implante as
escolinhas. Então, o que ocorre? Ocorre o seguinte: se nós impormos uma coisa e
o Executivo vetar, a escola não vai surgir, e há um movimento na cidade que
quer esse tipo de ação. Eu vejo como positiva, necessária, indispensável,
urgente, muito boa. Agora eu acho que o Ver. Edi Morelli e parabenizo o
Vereador porque andou muito correto, radicalizando-se nós não teremos a escola
em Porto Alegre, agindo da forma como se está agindo, nós vamos ter uma
escolinha de trânsito para a nossa juventude e isso é ótimo para a nossa
Cidade.
Então, basicamente eram esse os termos que eu
queria registrar e por isso a minha colocação pela aceitação do Veto, nunca
porque sou contrário à escola e acredito que todos nós que votamos pelo
parecer, nós não somos contrários à implementação da escola, nós somos muito
favoráveis. Então, por sermos favoráveis entendemos que devemos aceitar o Veto
e depois discutir um local que pode muito bem servir a todos. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sem nenhum peso nos ombros, com a
tranqüilidade de sempre, vou repetir que não se faz leis em quadrinhos, em
quantidade para agradar. Leis como histórias em quadrinhos feitas em quantidade
e para agradar e também não se faz Vetos como histórias em quadrinhos, feitos
em quantidade para agradar e para gastar o dinheiro da comunidade.
Este Veto aqui é o veto da incompetência; é o veto
da coisa nenhuma. Se ele aceita a autorização não é obrigado a fazer, então não
tinha que vetar, não tinha que gastar o dinheiro do povo, não tinha que gastar
o tempo dos Vereadores: ou aceitava tudo ou vetava tudo, porque é um simples
projeto que o autoriza, se não quer fazer no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho
faça noutra esquina. Qual é o problema?
Este Veto é a análise da incompetência instalada no
Paço Municipal. Isto é o veto da burrice. Pelo amor de Deus. Não tem sentido
reunir os Vereadores para apreciar tal veto, porque não estava obrigando a
fazer nada. E depois, porque uma escolinha de trânsito não pode funcionar, como
já funcionou aqui, dentro do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, sem nenhuma
lei, sem nenhum decreto, apenas porque o Presidente da Câmara,
inteligentemente, entendeu que deveria funcionar. Este é o veto de quem não
sabe o que está fazendo e não tem o que fazer.
O Sr. Luiz
Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acredito que
quando aprovamos este projeto, aprovamos uma autorização para que se criasse a
escolinha numa determinada área, que seria a do Parque Maurício Sirotsky
Sobrinho. As razões do veto, conversava ontem com o Ver. Edi Morelli, é que são
veículos automotores rodando numa região bastante movimentada, a deste parque.
Ele aceita a idéia da criação da escolinha. Não estou querendo aqui defender o
Prefeito, mas o que entendi é que aceita a idéia da criação da escolinha,
somente vai aceitar a idéia noutro local que não no Parque Maurício Sirotsky
Sobrinho. O embaixador nos falava que parece que já tem outro local escolhido
para que a idéia possa surtir efeito.
Vossa Excelência é bastante inteligente, mas não
vejo as razões que coloca da tribuna para dizer que não deveria ser veto
parcial. O Veto tem razão de ser parcial, pois a autorização que demos aqui é
para a criação da escolinha neste Parque. Para ser em outro local temos que dar
outro tipo de autorização.
O SR. JOÃO DIB: V. Exª pede um aparte e com o brilho de sempre coloca uma idéia que talvez eu consiga uma explicação. O Executivo Municipal havia vetado a idéia de um Vereador desta Casa, que eu não sei qual foi, provavelmente da Bancada do PDT, de que os inquilinos fossem comunicados dos valores do IPTU. Também ele rejeitou a idéia do Vereador, que eu acho que foi do PDT, que colocou no projeto, ele vetou, mas a idéia era tão boa, que politicamente ele mandou um oficiozinho - só não botou: vota no Tarso Fernando - para os inquilinos dizerem qual o valor, que o Vereador desta Casa, que essa Casa queria que fizesse para ele não servia. Agora eu estou entendendo, nobre Ver. Luiz Braz, toda essa celeuma, toda esse veto do coisa nenhuma é para que aí o eminente nobre Prefeito desta Cidade diga: olha, eu vou dar a solução, porque a idéia do Dr. Morelli era muito boa, mas ele não sabia fazer, e vai até esquecer de convidar o Morelli para a inauguração.
Então agora eu entendi, assim como ele está
mandando cartas aos munícipes com o dinheiro do povo. E até é meio difícil
saber que negócio ele tem com as imobiliárias para pegar todos os endereços, e
até os que não estão na imobiliária, é meio complicado. Agora ele vai fazer a
idéia do Morelli, envolver o Morelli que cedeu, assim como ele usou a idéia da
Câmara para os inquilinos serem notificados do valor do IPTU, ele vai fazer a
escolinha por conta dele. Então eu sou pela derrubada do Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de alguma forma foi produtiva a intervenção do Ver. João Dib, que acabou falando sobre outro assunto, IPTU, dos inquilinos, uma Emenda do PDT, quase esquecendo de falar das razões do Veto do Sr. Prefeito, que tem de alguma forma mais do que as razões que apresenta, as razões da SMAM como bem salientou o Ver. Luiz Braz. Parque é parque, não é escola de trânsito.
Na mesma linha em que o Ver. João Dib se propõe a fazer o raciocínio alguns expositores dessa Cidade tentaram utilizar por diversas vezes o Parque da Redenção, por exemplo, para mostruário de automóveis e cada vez mais tentando utilizar as áreas verdes da cidade que são de lazer do povo, de todo o povo, como apropriação privadas de determinados espaços que são pequenos no início, mas vão continuamente sendo ampliados e se transformam em grandes áreas privadas em locais públicos. Privadas naquele momento em que estão funcionando aqueles empreendimentos. Eu acho que até a própria autorização que a Câmara deu padece de objetividade, não é só o Prefeito que talvez não tenha o que fazer, conforme a visão do Ver. João Dib. Quem sabe a Câmara, ao se debruçar sobre este Projeto, não deveria ter. Se fosse obrigatório, não teríamos feito essa intervenção, mas como é autorizativo, talvez a Câmara não devesse apontar que a escolinha de trânsito é única e deve ter endereço em algum lugar, e proprietário. Aqui está: “A escolinha de trânsito”. Não escolinha de trânsito, indefinido. Então estamos cedendo uma área do Município; num parque, como quer o Projeto que foi ao Prefeito. Autoriza que faça churrasco em Porto Alegre, mas só na casa do Prefeito ou só na casa de determinada pessoa. Então é autorização contingenciada, esta autorização está levando o Prefeito a um brete. Se o Prefeito quer fazer a escola, eu ouvi de um Vereador, acho que não tem problema nenhum de reproduzir aqui, que há possibilidade de que outras pessoas queiram fazer escola de trânsito em Porto Alegre.
Então, tem que haver uma concorrência, porque se
vai haver a cedência de local, ou se cede mais de um local ou se vai ceder um
só para a escola de trânsito que é só uma que está autorizada por esta Lei, tem
que haver uma concorrência porque senão estamos apropriando privadamente o que é
público sem a concorrência definida. Ela não vai funcionar numa nesga, ela vai
funcionar num bom espaço público, de preferência, porque é o Prefeito que está
encaminhando. Senão vai funcionar numa nesga, um projeto que está aqui sendo
retirado pelo Prefeito que já tem projeto para funcionamento de área
arquitetônica, não é funcionamento é construção, está sendo retirado para que
haja concorrência.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte?
(O orador pede que o Ver. Edi Morelli aguarde.)
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Então, a escolinha, num local público, que não é uma nesga, tem que
haver um anúncio - e o prazo pela Lei Orgânica é 30 dias - e uma concorrência
para ocupação do espaço por quem queira promover a escola de trânsito.
Ver. Edi Morelli, o seu aparte.
O Sr. Edi
Morelli: Agradeço o seu aparte. Muito obrigado.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Eu agradeço
muito a sua intervenção que foi brilhante, Ver. Edi Morelli.
O Sr. Edi
Morelli: V. Exª só dá apartes quando quer.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Nós só podemos dar apartes quando queremos. Não podemos
dar apartes quando não queremos. E temos a intervenção do seu Líder, inclusive,
como nossa referência, Ver. Edi Morelli, de que se formos fazer no parque nós
estamos trabalhando contra a idéia de autorizar. E se não vamos trabalhar pela
obrigatoriedade, temos que trabalhar pelo local inespecífico. Assim como creio
que deveria ser uma escola inespecífica e não apenas “a” escolinha, que tem
proprietário, e ela é nomeada seguidamente no noticiário, já houve um
empreendimento pela iniciativa do Presidente da Câmara de Vereadores,
funcionando no local indicado pela Câmara dos Vereadores, que é o Parque. Mas
para ser permanente, para que seja definido como permanente não é correto que
assim se defina o local e uma única escola. Autorizativo, tudo bem! Uma única
escola autorizada a fazer ou não, pode fazer mais de uma se está autorizada a
fazer uma. Mas, se fosse obrigatório, muito menos ainda.
Mas em função da referência que fez o Ver. João Dib
e não se encontrando o mesmo presente, não vou rebater algumas das questões por
ele colocadas. Apenas acho que o Ver. João Dib, ao não ver iniciativa da Câmara
de Vereadores para leis, porque não as faz, ao tentar vigiar o exercício do
Executivo sobre as leis existentes, tem conceitos, não diria ultrapassados, mas
conservadores, que são permanentemente derrotados, seja em que foro sejam
apresentados. O seu conceito de despesa de pessoal perdeu na Justiça a qual
recorreu; as visões que tem sobre política foram derrotadas ao longo da História
do Brasil nos últimos 30 anos, mas o Ver. João Dib diz que nós que estamos na
Prefeitura, que temos proposta nesta Câmara de Vereadores e na Cidade, somos os
que não têm a competência que ele tem. Que está aqui, sendo questionado no seu
próprio Partido, se pode ou não ser candidato a Prefeito, porque está
ultrapassado no ponto de vista das idéias. Mas este debate nós trabalharemos em
outro momento com o Ver. João Dib, quando ele se apresentar de volta ao
Plenário. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este debate oportuniza algumas reflexões a cerca de anomalias que cometem a Casa e o Executivo. É preciso que se deixe claro o mérito indiscutível e inquestionável do Projeto. Eu conheço a Escolinha de Trânsito da Rosa, tive a oportunidade, quando Secretário dos Transportes, de participar como paraninfo, na concessão de carteirinhas, após os testes que faziam as crianças que são educadas para o trânsito. É um grande empreendimento, digno da maior respeitabilidade, que desenvolve a Organização da Rosa, Escolinha de Trânsito. O próprio Presidente da Casa, o anterior, já autorizou a utilização de espaços para que se praticasse aqui. Mas a anomalia que eu quero examinar diz respeito ao Projeto, cujo mérito não se discute, e ao Veto.
Essa técnica legislativa de autorizar não existe. Nós utilizamos “autorizo”, mas isto não existe à nível de legislação. Eu tenho usado uma figura que diz assim: “Projeto que não tem a força cogente, é a mesma coisa que o fogo que não queima e a água que não molha.” Então, vejam V. Exas, que um projeto tem que carregar a força cogente, ele determina, e o Projeto apenas autoriza. Mas a anomalia do Projeto se contrapõe à anomalia do Executivo que veta uma disposição de um projeto apenas autorizativo. Então é um confronto de anomalias do ponto de vista técnico, do ponto de vista da elaboração legislativa e do ato executivo através do veto. Poderia simplesmente o Prefeito Municipal, que vetou parcialmente, aceitar o Projeto e teria, vamos dizer assim, as conseqüências que decorrem do ato discricionário do Prefeito Municipal. Porque a lei é autorizativa e se a lei apenas autoriza, o Prefeito Municipal tem em seu poder o direito, a faculdade de fazer ou não. Autorizo a fazer isso, autorizo a fazer aquilo. Então eu acho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores que seria, Ver. Edi Morelli, e aqui estou discutindo especificamente, já discuti este assunto, e vale como uma discussão em tese - Prof. Mauro que nos honra com a sua presença, professor de Português, devo me comportar com muito cuidado aqui na tribuna. Veja V. Exª, que o Projeto autorizativo, essa figura criada por nós ao curso das legislaturas, é uma figura que nós temos que reexaminar. Seria preferível encaminhar-se através de Pedidos de Providências. Por outro lado, responde o Prefeito Municipal com um veto a algo que, tanto fez, tanto faz vetar partes como integralmente, não resulta nenhum efeito do ponto de vista legislativo, do ponto de vista executivo.
Então ficam aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
as nossas observações, face às colocações feitas pelo Ver. Adroaldo Corrêa, que
nós entendemos que, tendo em vista a prestação de serviços que vem oferecendo,
de forma gratuita, a Escolinha de Trânsito da Rosa - e eu lembro que levei a
Rosa, que tinha uma maquete muito bem feita ao então Prefeito Collares -, no
sentido de se estabelecer no espaço da cidade. Ficam aqui as nossas
observações, de que a idéia tem que ser alimentada. Nós temos que discutir para
que não ocorra este processo anômalo, buscar exatamente os mecanismos eficazes.
Ou decretamos esta lei determinando que o Executivo faça a escolinha, ou então
que busquemos outros mecanismos de que dispõe a Casa, qual seja o Pedido de
Providências, no sentido de o Executivo cumprir determinadas matérias sobre as
quais não se tem, por “n” razões, condições de legislar. Ou ainda, se for o
caso, formular indicações ao Governo do Estado ou à Presidência da República.
Assim, ficam as nossas manifestações neste sentido. A Escolinha de Trânsito da
Rosa presta relevantes serviços porque nós temos, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, que educar as nossas crianças para o trânsito. Assim diminuiremos o
sinistro, desenvolvendo nas escolas a educação para o trânsito. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra, o Ver. Edi Morelli, como autor.
O SR. EDI
MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Professor Mauro, aqui presente,
o meu abraço. É importante que se preste atenção em tudo o que é dito desta
tribuna, porque se aprende muita coisa. Projeto de autorização não é lei minha,
existe há tantos e tantos mandatos, não é no meu mandato.
O Ver. Elói Guimarães recrimina projeto
autorizativo, por que já não mudaram isso, então? Essa é uma questão.
Outra questão, Ver. Adroaldo Corrêa, V. Exª coloca
aqui uma série de palavras desnecessárias, quando diz que então vamos colocar
várias escolinhas, vamos abrir concorrência a Duda Rosa Promoções que promove a
escolinha. Ora, quem dá aulas teóricas e aulas práticas de trânsito, são homens
credenciados, são policiais-militares que pertencem à Brigada Militar.
O Sr.
Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte?
O SR. EDI
MORELLI: Não. Não dou aparte. Eu, pelo menos, tenho sinceridade de dizer de
cara limpa: não dou aparte!
Mas, Sr. Presidente, não tenho muita coisa para
dizer, porque num acordo político, e todos sabem que acordos políticos existem,
só que, às vezes, não são cumpridos, tudo pode acontecer. Mas eu teimo em
acreditar nas pessoas. Eu tenho a palavra do Prefeito Olívio Dutra de que nesse
período em que a escolinha de trânsito estará funcionando em parte do
estacionamento do supermercado Bourbon, com o patrocínio de empresas como o
Zaffari, a Lacta e a Sadia, durante esse mês, de 12 de março a 12 de abril, o
Prefeito Olívio Dutra, numa reunião em que estive com ele, prometeu que um dos
dois locais que foram apontados para a escolinha de trânsito será resolvido, ou
seja, o local que o engenheiro da Prefeitura, do qual me foge o nome, ofereceu
e que eu acho que seria ótimo, porque já está asfaltado, que é aquele
estacionamento ao lado da SMOV, na Borges de Medeiros, só que o engenheiro não
sabe que aquele estacionamento, aquela área, pertence ao IPÊ, então, para mim,
está fora de cogitação, o outro local é na Av. Beira Rio, entre o Parque
Marinha do Brasil e o Estádio Beira-Rio, atrás do estacionamento do MAPA.
Tenho, Srs. Vereadores, a palavra do Prefeito Olívio Dutra, e acredito que ele
cumprirá a palavra, não acontecerá o que já aconteceu nesta Casa, quando o
acordo não foi cumprido; portanto, confio na palavra do Prefeito Olívio Dutra,
e solicito, para não roubar mais tempo dos senhores, que votem pela manutenção
do Veto, e é o autor do Projeto que pede, a manutenção do Veto do Prefeito
Olívio Dutra. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Leão de Medeiros.
O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que há com o Parque? O que há com este parque encantado que o PT faz de tudo para que este equipamento público e de lazer e de alto mérito para a educação de trânsito, não seja lá instalado? O que há de tão encantado que faz com que até a cabeça do Ver. Edi Morelli autor do Projeto seja modificada em 48 horas? O que há afinal com isto aí? O Ver. Edi Morelli apresenta um Projeto que merece aprovação da Câmara. Na sua totalidade é discutido por todos os Vereadores. Mas para surpresa geral este Projeto é vetado pelo Prefeito Olívio Dutra com um argumento que tiro da justificativa do seu oficio, de que “a área em questão trata-se de introduções de equipamento não compatível com os usos previstos pela legislação vigente para parque urbano, pois utiliza veículos automotores”. Veículos automotores são aqueles autinhos para as crianças de escolinha de trânsito. É esse o argumento que o Prefeito encontrou para vetar esse Projeto. Esse Veto veio para a Casa e tive a honra de ser nomeado Relator, na Comissão de Justiça. Juridicamente, enfrentei os argumentos do Veto do Sr. Prefeito. Alega ele que “o Parque não é compatível para veículo automotor”, aqueles carrinhos de escola de trânsito. E mais, que pela autorização dada não teria havido licitação. Mas ninguém falou em ausência de licitação no Projeto do Ver. Edi Morelli. É evidente que vai ter que haver licitação e me surpreende muito quando da tribuna foram referidos nomes de empresas já pré-qualificadas a explorar isso, o que, se for verdade, sim, demonstra uma imoralidade, porque esse Projeto já vem inquinado, dentro da sua boa-fé, com o nome de empresas que vão explorar esse equipamento de lazer e de instrução. Isso sim, seria uma vergonha! Mas o Projeto nada fala que estará dispensada a licitação para aqueles que se propuserem a explorar esse tipo de escolinha. Isto é absolutamente correto. É claro que vai haver licitação.
Portanto, não procede o argumento do Sr. Prefeito
Municipal que diz, para justificar o veto, que há o agravante de não ter havido
licitação pública. Agora, o que surpreende é o que há de encantado nesse Parque
que só serve, sim, para, a duzentos metros desta Casa, ser palco de
enforcamento de pessoas. É um parque totalmente hostil à comunidade, porque não
tem o mínimo de segurança, porque ninguém se atreve a circular à noite por lá.
Ou quem será que freqüenta aquelas casas lá existentes? Serão comitês? Serão
aparelhos? Por que querem tirar os escoteiros da sede da SMAM, Ver. Adroaldo
Corrêa? Aqui, encostadinho ao prédio da Câmara, os pais de alunos e de
escoteiros, que se reúnem na sala da SMAM, estão ameaçados de despejo, porque
só querem que a SMAM fique cuidando do Parque. E não cuida! Quando se propõe,
por esse Projeto, que lá se instale uma área de lazer extremamente útil para a
segurança do trânsito, o que vale é o entendimento político entre o autor do
Projeto, uma empresa, o Secretário Hélio Corbellini, enquanto nós ficamos
fazendo papel de palhaço na apreciação desse Veto. Não, esse Veto em nome de
moralidade da Casa, agora tem que ser rejeitado.
Mas então, houve “entendimento político” com o
autor do Projeto? Mas o Projeto não tem mais autor na medida que ele se tornou
Lei da Câmara Municipal de Porto Alegre. Abomino a forma de como está sendo
encaminhada a rejeição desse Veto pelo autor. Alega S. Exª de que foi feito um
“entendimento”, de que ele acredita na palavra do Prefeito Municipal de que em
30 dias, em outro local, será instalada essa escolinha. Mas com que direito
pode falar em nome da Câmara, já que ela sim elaborou uma lei em nome de todos
os porto-alegrenses.
O que há com esse Parque? O que tão de encantado
ele tem? Não podem ir lá as crianças e seus pais para participar de uma
escolinha de trânsito, mas no entanto quer o PT substituir as crianças por
baias de cavalos da Brigada Militar, tirando, afastando o público sim, cada vez
mais do Parque para colocar policiamento, estrebaria, policiamento extensivo lá
dentro, um mini quartel. Se recordam disso? O boletim oficial da Administração
do Município diz “novas baias no Parque da Harmonia”. “22 de agosto de 1991,
serão construídas 37 baias no Parque da Harmonia entre a fazendinha e o
potreiro próximo ao prédio do Mapa para abrigar os cavalos da Brigada Militar
do 4º Agrupamento Montado para o policiamento dos Parques Marinha do Brasil,
Harmonia e Maurício Sobrinho”. Pra lá vale, para botar cavalos pode.
Jornal do Comércio, dia 2 de outubro de
1991: “A Brigada passará a fazer em Porto Alegre, depois de outubro,
policiamento a cavalo nas 24 horas do dia”. “Em contrapartida, mediante
convênio, sem passar pela Câmara, que será assinado este mês, a Prefeitura
cederá à Brigada Militar uma área de 6000 m² no Parque Maurício Sirotsky
Sobrinho para instalação de um Pelotão hipo com 37 baias e cavalos”. Órgãos de
segurança, quando a obrigação do Município é fortalecer a sua Guarda Municipal.
Esta mesma Guarda que o Prefeito custou a estimular, e não botar um
aquartelamento da Brigada Militar e afastando as crianças e os pais das
crianças que pretendem uma área de instrução e lazer muito menor do que esta
que está aqui prevista. O que há de encantado com isto? O que convenceu o autor
do Projeto, Ver. Edi Morelli, que lutou pela implantação nesta área da Escola
de Trânsito, e de repente vem a esta tribuna dizer que há “entendimento
político”, que se tem que acreditar na palavra dada a ele pelo Prefeito Olívio
Dutra, que prometeu que em trinta dias vai colocá-la em outra área.
Vossa Excelência é extremamente ingênuo em acreditar na palavra do PT. V. Exª se recorda de que esta Casa foi cenário no final do ano passado. Sabe como o PT cumpre a palavra. Só para lembrar: nós mesmos aprovamos uma lei de minha autoria criando o Conselho Municipal dos Entorpecentes em janeiro de 1991. Em agosto foi feita uma reunião para tratar da sua pseudo implantação. Não me dignei ir a esta reunião porque sabia que era conversa mole. Então, como ir atrás da conversa do Prefeito, do Sr. Corbellini, dizendo que em trinta dias a escolinha estará instalada em outro local, quando o local propício é este? Ou querem trocar as crianças por estrebarias? O que há? Em nome da dignidade da Casa vou requerer votação nominal para este Veto, porque acima dele está a dignidade da Casa. Porque se a Câmara aprovou e examinou e discutiu este Projeto para ali instalar uma escola de trânsito, ali tem que ser instalada. Porque os argumentos do veto não correspondem à realidade. Dizer que ali não é local para veículo automotor é inverdade. Mas para as patrulhas da Brigada Militar pode.
Por isto, Sr. Presidente, em nome da dignidade
desta Casa, contra os acordos de donos de projetos, pois aqui, Sr. Presidente,
junto à Casa, há um grupamento de escoteiros que se reúne numa sala do MAPA que
ninguém desconhece, especialmente seu companheiro Antonio Hohlfeldt, pois esse
pessoal, os pais desses escoteiros vieram procurar abrigo nesta Casa para que
não se cometesse a injustiça que está se cometendo de expulsar o grupamento de
escoteiros, ou seja, o PT não quer escoteiros, não quer escolinha de trânsito e
prefere as patas dos cavalos da Brigada Militar.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu faço um desafio ao Vereador Leão de Medeiros e se a gente perguntasse para alguém desse Plenário que não conheça a filiação partidária dos Vereadores que estão presentes nesse Plenário e entrasse agora aqui, certamente não reconheceria o Partido ao qual V. Exª é filiado, porque o seu discurso foi um discurso - eu até vou ser elegante -, mas com todo o respeito acho que V. Exª se passou na emoção, mas muitas das afirmações que aqui foram feitas são demagogia e a última, então, está descaradamente demagógica, afirmar que o PT prefere as patas dos cavalos do que negociar digna, transparente e abertamente como fez com o Ver. Edi Morelli. E quem sou eu, quem é o PT, quem é a Administração Popular, Vereador Leão de Medeiros, para defender a Brigada Militar? E quem é V. Exª exatamente para cobrir a relação política, histórica e social que V. Exª manteve com a repressão política no País? Isso, portanto, faz que eu venha aqui, nesta tribuna, usar este argumento. Sinceramente, Vereador Leão de Medeiros, poderia ter me poupado porque faço isso inclusive de uma forma um pouco triste, porque é verdade e o Governador Leonel Brizola tem razão, eu cada vez me convenço, no microfone tudo é possível ser dito. Agora, se nós formos ver de fato a nossa trajetória política, nós vamos verificar que muitas vezes o que dissemos aqui são muitas incoerências mesmo.
Segundo lugar, se alguém aqui, Ver. Leão de Medeiros, quer assumir uma posição autoritária e contra a dignidade, inclusive individual dos Vereadores, esse alguém não é da Administração Popular, muito menos o Prefeito Municipal. Porque quem está sendo e quem está propondo uma moral autoritária aqui é exatamente V. Exª, por quê? Porque não quer reconhecer o direito do indivíduo, do autor. Veja que provinciana e que medieval é a sua posição, está negando o direito ao autor, a autoria de fazer do seu projeto, da sua idéia aquilo que ele julgar o mais correto, o mais adequado politicamente. É isso, em síntese.
Portanto existe uma falsa questão sendo levantada pelo Ver. Leão de Medeiros, na verdade usar esse argumento da dignidade da Câmara é encobrir a verdadeira posição que V. Exª sempre defendeu historicamente, que é a moral autoritária de que indivíduo não tem direito a opinião. E que o indivíduo, no caso, deve-se submeter ou a uma razão de Estado ou na época chamada ideologia da Segurança Nacional. E nesse caso não se trata disso, Ver. Leão de Medeiros, embora o seu cacoete continue o mesmo, embora a sua razão política e o seu compromisso político continue o mesmo. Agora não é por falta de esclarecimento que este Plenário, Ver. Leão de Medeiros, irá votar na sua posição, pelo contrário, tenho certeza que o Plenário vai reconhecer a legitimidade do direito-autoria que o Ver. Edi Morelli tem sobre esse Projeto, e por via de conseqüência fazer da sua idéia aquilo que ele bem entender. E se o Ver. Edi Morelli resolveu fazer essa negociação de uma forma transparente eu vou ser o primeiro a cobrar do Prefeito esse compromisso que foi aqui divulgado pelo Ver. Edi Morelli.
Pois bem o Ver. Leão de Medeiros preferiu outro
caminho. E eu concluo dizendo, que preferiu esse caminho o Ver. Leão de
Medeiros, só pode ser por uma razão, Ver. Edi Morelli, é por ciúmes da sua
iniciativa que foi correta e que agora está sendo oportunamente concluída.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O Ver. Edi Morelli sabe que o Vereador tinha dez minutos, mas
ele abriu mão, porque o Ver. Motta, como Líder de Bancada, sabe que nós teremos
ainda matéria importante a ser votada hoje, que é a Emenda à Lei Orgânica, e
precisamos interromper a Sessão antes das 17 horas, porque teremos uma Sessão
Solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O próximo inscrito é o Ver. Ervino Besson, que cede
o seu tempo ao Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu já havia me manifestado a respeito, pretendia não mais aqui voltar, mas, ouvindo atentamente as palavras do nobre Ver. Leão de Medeiros, estou, mais uma vez, na tribuna dizendo o seguinte: o parecer que fiz foi datado do dia 25 de fevereiro de 1992, ou seja, antes do dia de ontem, pelo seguinte motivo: Primeiro, o Projeto, o nosso Projeto aprovado diz o seguinte: “Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar área para a escolinha de trânsito”. Autorizado, autorizado ele já está, independente de Lei, e isso eu tenho dito com freqüência. Se o Prefeito veta e se ele só está autorizado, não é impositiva a Lei, significa dizer que ele executa se quiser, e ele está dizendo que não vai executar. Primeiro aspecto; segundo lugar, com relação a autorizar eu, nos primeiros projetos que fiz na Casa, eu orientado disse: “autoriza o Executivo a colocar no centro de Porto Alegre um ponto de venda para o produtor rural de Porto Alegre, diretamente do produtor ao consumidor”, vai para quatro anos e não está lá no centro ainda a nossa autorização e o Prefeito não necessariamente precisa colocar. Na minha tese é o seguinte: precisa. Temos que incentivar o nosso produtor também.
Então, com relação ao Projeto, ainda, e a colocação
de baias da Brigada Militar ali, no parque, eu, particularmente, gostaria de
deixar registrado, ainda o seguinte: tenho o maior respeito pela Brigada
Militar. É a corporação do Rio Grande do Sul, que não merece nenhuma crítica e
não tem crítica da sociedade e é reconhecida pela sociedade, agora, eu,
particularmente, sou contrario às baias e ao canil, ao local onde existe canil
e baia ali no Partenon. Na nossa visão canil e baia deveriam ser colocados
noutros locais mais afastados da cidade, agora, vamos colocar aqui no centro?
Não. Então, por isso, Ver. Leão de Medeiros, que fui contrario à manutenção do
Veto para fazer com que o Projeto seja exeqüível, que o Executivo entenda e
busque um local, e que possa ser implementada o mais rápido possível a Escola
de Trânsito do Município. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Dilamar Machado): Passaremos à votação nominal. É exigida
maioria absoluta de votos para aprovação do Projeto. Na apreciação do Veto,
vota-se “sim”, aprovando o Projeto e rejeitando o Veto; “não” rejeita o Projeto
e aceita o Veto.
Antes de passarmos ao processo de votação, damos
posse ao Suplente Antonio Losada que assume a Vereança em substituição ao Ver.
Antonio Hohlfeldt. Como S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura,
fica dispensado de fazê-lo nesta oportunidade, passando a integrar a CUTHAB.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada
nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto de Lei do Legislativo nº
136/91, com Veto Parcial, Proc. nº
1625/91.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM e 14 Srs. Vereadores votaram NÃO.
O SR.
PRESIDENTE: REJEITADO o PLL nº 136/91, em sua parte vetada, mantendo-se o
Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram
SIM os Vereadores Artur Zanella,
Dilamar Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Omar
Ferri, Vicente Dutra, Ervino Besson, Nereu D’ Ávila e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato,
Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, José Valdir, Lauro Hagemann,
Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back, Antonio Losada, Gert Schinke,
Paulo Cruz, João Motta e Luiz Braz.)
O SR.
PRESIDENTE: Passamos à matéria de folhas 4. A Mesa faz um alerta e um apelo
às Bancadas e aos Vereadores presentes: esta matéria é de vital importância
para a Mesa, para a Casa. Precisa ser votada em dois turnos e,
conseqüentemente, pedimos a atenção, a presença em Plenário.
A Mesa vai apregoar a matéria.
DISCUSSÃO GERAL E
VOTAÇÃO
1º TURNO
PROC. 3000/91 - PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 074/91, da Mesa, que altera o artigo 50 da Lei Orgânica do
Município.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão o PELO nº 074/91, Proc. nº 3000/91. (Pausa.) Com a
palavra, para discutir, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Demais presentes a esta Sessão. Esta Casa vai se envolver, a
partir de agora, com um dos temas mais polêmicos da conjuntura nacional,
relativo às eleições municipais. À exceção dos Executivos, as Câmaras todas vão
se envolver com o número de componentes de seu organograma. Como esta Câmara se
constitui.
Não se estará examinando qualquer projetinho que
venha a ser risível lá fora, que venha, eventualmente, chamar a atenção pelo
ridículo ou pela iniciativa de alguém que queira desconstituir a representação
municipal. Estará se examinando aqui o que uma cidade-capital de um Estado como
é o Rio Grande do Sul, necessita de representação para bem fazer a direção
política da cidade, em conjunto com o Executivo. (Pausa.) Às vezes é necessário
gritar, Ver. Mano José, mesmo que V. Exª tenha os ouvidos sensíveis, para que
determinadas consciências tenham condições de crescer e ver que a Câmara de
Vereadores não examina apenas o que eventualmente alguma revista nacional,
algum jornal nacional, alguma rede nacional, que quer fazer que a política seja
exercida pela minoria possuidora, e parece que as Câmaras de Vereadores não têm
papel a cumprir.
As Câmaras Municipais fizeram a sua Lei Orgânica.
Aqui não esteve nenhuma revista nacional para ver o que foi feito na Lei
Orgânica de Porto Alegre. Não vi a Veja, não vi a Isto É, não vi
a Vejinha, não vi nenhuma revista nacional vir cobrir o desempenho dos
Vereadores de Porto Alegre sobre a Lei Orgânica, sobre o que fazer com as
iniciativas necessárias, de adaptação à Constituição Federal e à Constituição
Estadual, da realidade do Município. Não vi.
O Sr. Airto
Ferronato: V. Exª permite um aparte rápido?
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Agora, fui consultado, há pouco, sobre projetos ridículos
que esta Câmara de Vereadores tinha aprovado no período de 1989 até aqui,
projetos palhacinhos, projetos que levem os Vereadores a ser objeto de diversão
de meia dúzia de eleitores, de parte dos veículos de comunicação e das grandes
desta Cidade, deste Estado, deste País, que se completam na dominação dos
trabalhadores. E ainda há os que se prestam para reproduzir essa ideologia de
que a Câmara de Vereadores faz projetos risíveis, faz projetos absurdos, faz
projetos que se pretendem os donos da verdade. Ora, vejam, se os projetos
risíveis estão ou não sob o juízo da revista lá fora. A revista que eleja os
seus parlamentares, porque os faz no Congresso Nacional. Que venha disputar as
eleições em Porto Alegre e fazer os projetos palhaços que procura na cobertura
deste Plenário, se é que sabem que, alguma vez, eles existiram, que os apontem.
Mas que também apontem o dia-a-dia do trabalho deste Plenário.
O Sr. Airto
Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª está
falando sobre a participação da revista Veja, quando dos projetos da Lei
Orgânica, a bem da verdade, é interessante registrar que numa incompetência
extraordinária de algum jornalista muito mal intencionado e muito burro e
incompetente e com o interesse...
O SR.
ADROALDO CORRÊA: De desconstituir a representação política de Porto Alegre
em nome do exercício da política da burguesia!
O Sr. Airto
Ferronato: Só para completar, nobre Vereador, dizendo o seguinte: quando da
Lei Orgânica, em 1989, eu não faltei nenhum dia nesta Casa...
O SR.
ADROALDO CORRÊA: E foi o Vereador que mais emendas apresentou e aprovou na
Lei Orgânica.
O Sr. Airto
Ferronato: As incompetências desse jornalista, incompetente que lá tem,
colocaram que nós tínhamos 34 faltas, quando eles não sabiam que aquelas faltas
eram faltas de 5 minutos, 2 segundos, que combinávamos de não dar “quorum” na
reunião ordinária para imediatamente passarmos a analisar a Lei Orgânica. Então
não é só da incompetência que se fala, é da ignorância. Eu tenho no meu
gabinete um levantamento feito com mais de mil páginas para comprovar que é
mentira, atendendo a interesses idiotas não sei de quem e de um jornalista
incompetente que colocou sem saber o que estava fazendo.
O SR.
PRESIDENTE: Ver. Adroaldo Corrêa, a Mesa apela a V. Exª, eu ouvi com
atenção, trata-se de matéria importante que deve ser tratada pela Casa, mas, no
momento, a Presidência apela a V. Exª que se atenha à matéria do Projeto em
discussão.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Estou no Proc. nº 3000, PELO que trata da representação
parlamentar de Porto Alegre, não apenas do número, porque não é do número que
estamos tratando, mas onde ficar e adequar à Constituição nacional, a nossa Lei
Orgânica, que pretende que uma cidade com mais de um milhão de habitantes tenha
entre 33 e 41 parlamentares. Se não é do número, é da qualidade. E sendo da
qualidade, porque não se trata do número apenas por número, está a cidade
representada, e se é da qualidade, creio que estou no tema, Sr. Presidente.
Eu diria, com certeza, que estamos num ano
eleitoral, e a modificação que se fizer no número vai repercutir, mesmo que se
fixe o número de 33, vai repercutir negativamente em relação à Câmara de
Vereadores, porque a imprensa assim o dirá, dominada que é pelo poder dos
proprietários a quem interessa desgastar o parlamento, desgastar a
representação política, aqueles que querem continuar a exercer o poder pelas vias
que exercem de fato, pela manipulação, pela compra e pelo poder econômico que
têm, e que são o poder. Este é o poder; nós somos a representação ou a
possibilidade de poder. Não somos, exatamente, o poder constituído dentro do
Município, até porque, dentro do Município, dividimos esse poder com o
Executivo. Então, se todos estão a olhar este projeto, pergunto por quê, no dia
de hoje, quando estamos votando este projeto, alguém que tem interesse sobre a
Câmara de Porto Alegre, ainda que a revista seja semanal ou este caderno de
eventual circulação no Estado, se vai tratar de projetos “palhacinhos da Câmara
de Porto Alegre?” Projetos ridículos da Câmara de Porto Alegre! Você tem noção
de alguma coisa engraçada durante o mandato que exerceu, que nos lembre ser
engraçado, uma palhaçada dentro do quadro das relações políticas da Câmara
Municipal de Porto Alegre, que possa atuar contra esta Casa?
O profissional, talvez, não se dê conta para que serve essa matéria. Como estamos num ano eleitoral, ela busca o voto nulo, o desencanto com os políticos, e com a política, para que o burguês continue fazendo política e dominando o trabalho, é a isso que serve, e o trabalhador que se presta a fazer esta pauta, sequer discute dentro da sua redação, é obrigado a fazê-lo, não tem alternativa de não fazer. Quem sabe perguntasse também? E os Projetos importantes? Nestes três anos nada importante foi feito nesta Câmara, só palhaçadas, porque a pergunta foi esta, a matéria é esta, a pauta é esta.
Eu sou repórter igual. Eu sou repórter, mas não sou
inconsciente. Há inconsistência na cobertura desta Câmara de Vereadores? Há.
Por quê? Porque é deliberado, é natural que quem queira continuar mandando não
repercuta o que de importante se faz aqui, mas aqui nós deliberaremos sobre o
número de Vereadores e a qualidade da representação das camadas populares, das
camadas médias e das camadas possuidoras de Porto Alegre. Amanhã, a cobertura
será sobre projetos risíveis que foram aprovados na Legislatura 1989, 1992 da
Câmara de Vereadores, pelo menos nesta revista. Nesta revista que serve ao
interesse da dominação imperialista no Brasil, esta revista Veja, esta
revista que é criminosa contra os trabalhadores brasileiros, esta revista que é
associada ao império de comunicações de Roberto Marinho, esta revista que serve
a atrapalhar os projetos dos trabalhadores do Brasil, e que não serve a nenhum
objetivo da liberdade de imprensa verdadeira, por que esta é a liberdade de
empresa, esta é a liberdade que vem aqui cobrir num dia que nós estamos votando
sobre a representação da Câmara de Vereadores projetos palhaços da Legislatura
de 1989 a 1993. Palhaços são eles. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO
DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Impressionante os arroubos de
oratória do nobre e eminente Ver. Adroaldo Corrêa! Um homem de imprensa
atacando a imprensa!
O Sr. Décio
Schauren: Uma imprensa podre!
O SR. JOÃO DIB: Já o doutor aquele ali falou de novo. (Aparte inaudível.) Eu sou o doutor. Recebi o título de doutor do homem da universidade. Eu sou doutor, não importam os outros títulos que eu tenha. E eu sou doutor porque o PT me outorga, agora, o título.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vejo freqüentemente esta Casa homenagear a imprensa - depois de amanhã ou amanhã nós vamos homenagear a imprensa mais uma vez - e não tenho crítica a fazer à imprensa, não tenho por que me preocupar com o que eles escrevem, porque eu faço as coisas certas.
Nós estamos aqui discutindo o Projeto 3000, com a Emenda nº 1, e a Emenda nº 1 foi colocada por este Vereador quando da feitura da Lei Orgânica. Não foi aceita! Nós estávamos preocupados em fazer uma série de outras coisas! Ou quem sabe alguém pensa que fez uma Lei Orgânica extraordinária? Uma Lei Orgânica que foi feita com seiscentos funcionários, mais assessorias, mais computadores e muitos gastos! Diferente de uma Lei Orgânica que foi feita com vinte e um Vereadores, vinte e um funcionários, talvez, nenhum computador, mas que tinha um capítulo inteiro falando na família. E esta, que aí está, não tem nenhuma palavra sobre a família!
Então, não venham me dizer que fazer emendas e remendos seja fazer Lei Orgânica. Quantidade não é qualidade! E eu venho lutando desta tribuna e fora dela para que até houvesse menos Vereadores nesta Cidade. Nós tivemos vinte e um Vereadores nesta Cidade e fomos a Câmara exemplo de todo o Brasil por muito tempo. Nós temos uma Lei Orgânica que, tentando ser avançada, permitindo ao povo participação, conselhos que não sabem como devam funcionar, agora diz que para o povo apresentar um Projeto de Lei precisa quarenta mil assinaturas de eleitores. Nós tínhamos uma Lei Orgânica - que foi feita por vinte um Vereadores e vinte e um funcionários - que dizia que cem eleitores poderiam apresentar um Projeto de Lei de iniciativa popular. Nós avançamos muito! Nós viemos aqui e gritamos contra todos e fizemos oitocentas leis em três anos! Será que não deve servir de chacota mesmo? Ou se faz leis e mais leis e autoriza o Prefeito ao que ele já está autorizado e depois chegam a brigar aqui dentro por causa disso. Ou quem sabe eu não poderia fazer também um monte de leis. Pois fui Secretário de tantas coisas, fui Prefeito, sou Vereador pela quinta vez, poderia fazer um monte de leis, aqui. Eu tenho amigos que fariam para mim um projeto e que eu apresentaria. Só que eu acho que não precisamos de mais leis. Nós precisamos do cumprimento de leis.
E o que está acontecendo agora que se aproximam as eleições, é que os Vereadores do interior de todo o Brasil estão tentando mudar a Constituição para adaptar ao número de Vereadores. Então, é claro, algumas cidades do Rio Grande do Sul terão 12 Vereadores nos seus Plenários, mas umas vinte terão 11 Vereadores em seus Plenários e as restantes vão para 10 e 9. E aí temos Municípios com 1100 e 1200 habitantes e 9 Vereadores.
Então, o nosso problema é um pouco diferente. É não
agredir, é permitir que cada um expresse suas idéias, é fazer as coisas bem
feitas para que a imprensa só mostre coisas bem feitas.
O Sr.
Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver.
João Dib, eu apenas quis expressar minhas idéias.
O Sr. Gert
Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib,
eu tenho insistido em contraditá-lo sobre sua visão a respeito do excesso de
leis. Eu acho que V. Exª presta um desserviço à população quando refere a
notícia que a imprensa veicula que nós aprovamos, aqui, no ano passado,
oitocentas leis. V. Exª deveria dizer que entre estas oitocentas leis, a
maioria delas é de denominação de rua, que é obrigado pela nossa L.O. ser um
Projeto de Lei que é de cidadãos de Porto Alegre, são vários deles e etc.
Esta confusão que é feita quando se bota no mesmo
balaio todas as leis, as leis pequenas e as leis grandes, eu acho que é um
desserviço a informação para a opinião pública.
O SR. JOÃO
DIB: É mais uma aula que eu aprendo. De repente, eu disse que: três anos,
oitocentas leis foram feitas. Eu não disse que não dessem o título de Cidadão
de Porto Alegre, não disse nada. Só disse que oitocentas leis foram feitas.
Mas, não sou eu, no início da Era Cristã já se dizia que os estados mais
corruptos são os que tem mais leis, porque é difícil cumprir todas as leis. Já
dizia no início da Era Cristã, que se a natureza tivesse tantas leis quantas
tem o mundo, Deus não poderia governá-la.
Então, se fazemos denominações de ruas, Ver. Gert
Schinke, não seria a primeira vez que num projeto coletivo, 10, 12, 15 ruas
fossem denominadas. Mas aqui há um individualismo, “eu tenho que aparecer,
tenho que assinar em primeiro lugar”. Não interessa a solução, interessa a
promoção. Então, estamos discutindo um projeto de alteração da Lei Orgânica.
Havia proposto e torno a apresentar a idéia de que quando Porto Alegre tenha
dois milhões de habitantes venha a ter como preceitua a Constituição, 35
Vereadores; 3 milhões, 37 Vereadores; 4 milhões, 39 Vereadores; 5 milhões, 41
Vereadores. Isto se não aparecer um Congresso Nacional inteligente que mude a
Constituição, que diminua o número de Vereadores, Dep. Estaduais, Federais e
Senadores, porque nos Estados Unidos que têm o dobro do número de Estados que
tem o Brasil, um milhão de km² que o Brasil, e não sei quanto dinheiro a mais
que o Brasil, tem 425 Deputados. Temos mais de 500, estão dizendo que precisa
mais. Já fizeram outro prédio para botar mais Deputados. E eles estão sempre
nas suas cidades, nos seus Estados. E quando há que se votar uma matéria
importante, temos que convocar.
É o mesmo que acontece neste Plenário, numa Ordem
do Dia tinha que ter 33 Vereadores. São raras as vezes nas oitocentas leis que
votaram 33 Vereadores.
Estou sugerindo que a Emenda nº 1, que propõe 33
para 35, quando tiver dois milhões, seja aprovada por esta Casa em primeira
votação, para que possamos dar seguimento.
Mas, é importante, e não cabe a nós dizer que os
outros, especialmente, a imprensa erra por nós. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Serei breve Sr. Presidente até apelo adiantado da hora. Agora acredito que nós não devemos agredir, mas quando nos agridem, quando mentem têm que receber o troco à altura porque não tenho medo, não. Mentem notícias equivocadas, burras, com interesses não sei de quem, não interessa. Só para dar um exemplo: no dia 2 de junho de 1989 não estive presente no Plenário, oito minutos; no dia 02 de outubro, quatro minutos; no dia 12 de outubro, dezoito minutos; no dia 13 de novembro, cinco minutos; no dia 07 de novembro, três minutos; no dia 13 de novembro, dez minutos; no dia 17 de novembro, quatorze minutos. Por quê? Porque, nós, Vereadores atendendo chamamento da Presidência da Casa, havíamos combinado que não se daria “quorum” para a Sessão Ordinária para tratarmos da Lei Orgânica. Eu estava em campanha política quando um colega amigo meu me disse se eu era do grupo dos gazeteiros. Graças às incompetências, porque tem gente que tem medo de dizer à imprensa, eu não tenho. Não tenho medo de burro sob hipótese nenhuma e eu mandei para a revista Veja isso aqui, documentado. Eu não faltei 34 Sessões. É mentira! Eles não têm interesse em publicar e agora vem pedir. Bobagem faz a revista Veja também. Quando é que colocaram Projetos importantes desta Casa? Nunca. Uma mentira eu li na revista Veja, só, uma mentira eu li. Essa Casa é séria, é trabalhadora, não temos medo de bobagens, a bem da verdade.
Com relação ao número de Vereadores, a Câmara
Municipal tem 33 Vereadores que é o número mínimo determinado pela Constituição
Federal. Sou contra essas idéias de milionários, de querer baixar e colocar os
milionários a serviço de milionários para fazer o que bem entendem, para se
elegerem a troco de dinheiro. Eu não tenho medo de dizer isso. Nós precisamos
aumentar, agora não vamos diminuir, sob hipótese alguma. Democracia é a
participação de todos e todos vão participar.
E para terminar, Sr. Presidente, mandei para a
revista Veja, o nobre jornalista que está aqui, se quiser eu dou essa
cópia para que faça o levantamento, para ver se estou mentindo, ou não, para
ver se é verdade que faltei 34 vezes. Todos os Vereadores desta Casa sofreram
conseqüências graves, graças à burrice, incompetência, ignorância e má-intenção
de quem quer que seja, de quem colocou aquela idiotice na revista Veja.
Eu não tenho medo de bobagem e muito menos de notícia burra e mentirosa. Não
tenho medo de mentiroso e burro. Venham buscar no meu gabinete que está à
disposição. Trabalhei, caros, ilustres companheiros Vereadores, quase seis
meses para fazer esse levantamento. Mandei uma cópia que está na revista Veja,
ali na Getúlio Vargas. Vão ter que registrar o que está certo e vão deixar de
fazer bobagem. Todo Projeto apresentado tem que saber qual a intenção do autor,
qual a visão do autor, porque ninguém é tão santo para saber o que é bobagem.
Pode ser bobagem para uns, mas é grande coisa para outros. E os Projetos que
apresentei, não tenho medo que digam que é bobagem, ou não, porque é sério,
buscam a atender os interesses dessa comunidade sofrida. Podem colocar o que
bem entender.
O Sr. Gert
Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto
Ferronato, quero me parabenizar com o seu discurso, estou completamente
alinhado com as questões que V. Exª coloca aí da tribuna de maneira tão
enfática, e tendo a coragem inclusive de fazê-las com esse tom. Porque, muitas
vezes, quando se trata de aspectos da imprensa muitos calam. Eu também não sou
de calar, porque não devo favor nenhum a jornalista nenhum e muito menos ao
órgão de imprensa e eu queria reiterar que essa safadeza que a revista Veja
fez conosco com os 33 Vereadores, botando todos eles sob suspeita, realmente
engrossou o caldo daqueles que querem prejudicar os que estão trabalhando
seriamente. Eu também fui um dos prejudicados, na rua era cobrado, na época da
campanha do ano passado, quando eleitores meus vinham cobrar - vem cá tu também
é um daqueles gazeteiros, conforme foi denunciado na revista Veja? Então
eu me alinho completamente com a sua intervenção.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Eu acho que isso aqui é interessante dizer, o grande desserviço
prestado pela revista Veja à democracia; que essa revista não me fale em
democracia enquanto não voltar a fazer os cálculos de quanto presença e quanto
ausência tiveram os Vereadores durante os quatro anos de mandato. Não me fale
em democracia porque é para iludir o povo. Nós não podemos, como Vereadores,
com mandato, de primeiro mandato e os outros com mais mandatos, admitir tamanha
ignorância a serviço não sei de quem. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Srs. Vereadores, existem ainda dois Vereadores inscritos, pelo
menos até o momento, para a discussão: Ver. José Valdir, Ver. Clovis Ilgenfritz
e também, agora, o Ver. Lauro Hagemann. Nós não temos condições de atender as
três inscrições, porque estamos com 16 horas e 53 minutos. Há uma Sessão Solene
prevista, solicitada, votada, aprovada para as 17h em homenagem ao Dia
Internacional da Mulher. Esta matéria precisa de votos favoráveis de dois terços
da Casa por se tratar de Emenda à Lei Orgânica. A Mesa sugere, então, Ver.
Adroaldo Corrêa, por gentileza.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Solicito verificação de “quorum”, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE: Independente da verificação de “quorum” que o Vereador requer,
a Mesa apela às Lideranças para que, por acordo, até porque o “quorum”
visivelmente não existe nesse momento. Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ
VALDIR: Sr. Presidente, dá para solicitar o adiamento da discussão.
O SR. PRESIDENTE: Exatamente, é o que a Mesa iria propor, independente da existência do “quorum” é que seja adiada a discussão para a Sessão de amanhã, pela importância da matéria, ficando desde logo preservadas as inscrições dos Vereadores José Valdir e Clovis Ilgenfritz pela ordem, Ver. Lauro Hagemann, Ver. Omar Ferri e Ver. Isaac Ainhorn.
A Mesa sugere às Lideranças e aos demais Vereadores
que seja considerada apregoada a Pauta desta Sessão Extraordinária, tendo em
vista que, pela discussão e acúmulo de matéria, a Pauta está trancada; se os
Vereadores estão de acordo, está apregoada a Pauta da Sessão. (Assentimento dos
Vereadores.)
Passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO
PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 3172/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 273/91, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Praça
Capataz João Ribeiro um logradouro público localizado no Bairro Cavalhada.
PROC. 0117/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 006/92, de autoria do Ver. Gert Schinke, que denomina
Parque Chico Mendes um logradouro público e um logradouro irregular.
PROC. 0256/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 005/92, que autoriza a permuta de próprio municipal remanescente de
desapropriação, sito na Rua Dona Sebastiana, esquina Av. Sertório, por uma
nesga de terreno pertencente ao proprietário lindeiro, sito na Av. Sertório,
ambos em Porto Alegre.
PROC. 3097/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 268/91, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que denomina
Rua Manoel Miltão Camargo um logradouro irregular, no Bairro Agronomia.
PROC. 0876/91 - SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 034/91,
ambos de autoria do Ver. João Motta, que dispõe sobre a
defesa do consumidor no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras
providências.
PROC. 0118/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
002/92, de autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o
título honorífico de Cidadão Emérito ao Professor Anildo Bristoti.
PROC. 0119/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
003/92, de autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o
título honorífico de Cidadão Emérito aos jornalistas Carlos Wagner, Nilson
Mariano e Ronaldo Bernardi.
PROC. 0173/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
007/92, de autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o
título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Gerson Winckler.
PROC. 0174/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/92, de autoria do Ver. Gert
Schinke, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Jacques
Luderitz Saldanha.
PROC. 0298/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
009/92, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que concede
o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Giovanni Alianiello.
PROC. 0366/92 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 013/92, de autoria do Ver. Wilton Santos, que denomina Parque Brigada Militar do
Estado do Rio Grande do Sul um logradouro público, localizado no Bairro Jardim
Itu-Sabará.
PROC. 3057/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 262/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que cria veículo
de Radiodifusão na Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
PROC. 3080/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 266/91, de autoria do Ver. Luiz Braz, que oficializa a
“Semana de Clubes de Mães de Porto Alegre”, cria a Feira Livre do Conselho
Municipal de Clubes de Mães de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC. 3095/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
057/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o
título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Walter Moraes de Azevedo.
PROC. 3096/91 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
058/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o
título de Cidadão Emérito ao Sr. João Vesval Veppo.
PROC. 3107/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 269/91, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que denomina
Rua Leonel Vargas, a atual Rua 2902 do Loteamento Residencial M.B.M.
PROC. 3138/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 270/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que
institui a participação da população no processo de elaboração orçamentária no
Município de Porto Alegre.
PROC. 1776/91 - SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
149/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera e
acrescenta dispositivos à Lei nº 2758, de 04 de dezembro de 1964 e dá outras
providências. Urgência.
2ª SESSÃO
PROC. 0724/91 - SUBSTITUTIVO Nº 02 ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 043/91,
ambos de autoria do Ver. Vicente Dutra, que autoriza o
Executivo Municipal a criar a Defensoria Pública e dá outras providências.
PROC. 3117/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 067/91, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária Vila
Nossa Senhora da Glória.
PROC. 3132/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 068/91, que autoriza a venda de próprio municipal remanescente de
desapropriação, sito na Av. dos Gaúchos, esquina com a Rua Toledo Pizza, Bairro
Sarandi, em Porto Alegre, ao antigo proprietário.
PROC. 3157/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 069/91, que autoriza a venda de próprio municipal situado na Rua
Veríssimo Rosa, esquina Av. Ipiranga, Bairro Partenon, nesta Capital, aos
proprietários lindeiros.
PROC. 3170/91 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 070/91, que autoriza o Município de Porto Alegre a prorrogar Contrato de
Prestação de Serviços que mantém com a Companhia Carris Porto-Alegrense.
PROC. 1498/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 111/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que institui o
“Encontro Bienal Internacional de Arte Efêmera - Cidade de Porto Alegre” e dá
outras providências.
PROC. 2801/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 053/91, de
autoria do Ver. Nereu
D’Ávila, que dá nova redação ao art. 47 da LC 07, de 07.12.1973, com a redação
da LC 209, de 28.12.89.
PROC. 2845/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 054/91, de
autoria do Ver. Vicente
Dutra, que prorroga, para os aposentados e pensionistas, os prazos para
pagamento dos tributos e tarifas municipais que especifica e dá outras
providências.
PROC. 2953/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 253/91, de autoria do Ver. José Valdir, que dispõe sobre
os Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Municipais em cumprimento ao
disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
PROC. 2956/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 055/91, de
autoria do Ver. José Valdir,
que institui regras para aprovação e licenciamento de galpões crioulos.
PROC. 3087/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 267/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o
título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Maestro Tercílio Poffo.
PROC. 3101/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 058/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera o art. 21, da LC 07, de
07.12.73, alterada pela LC 209, de 28.12.89.
PROC. 0090/91 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 004/91, de autoria do Ver. José Valdir, que institui a
participação dos empregados e usuários no Conselho de Administração das
Empresas Públicas Municipais e Sociedades de Economia Mista.
PROC. 3076/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 265/91, de autoria do Ver. João Motta, que institui o Dia
Municipal de Prevenção à AIDS no âmbito do Município de Porto Alegre e dá
outras providências.
O SR.
PRESIDENTE: Não há oradores inscritos para discutir a Pauta.
Questão de Ordem com o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC
AINHORN (Questão de Ordem): Eu tinha sugerido a esse Plenário o adiamento
da votação no dia de hoje, o que ocorre é o seguinte: há um Vereador que
antecedeu a este que neste momento lhe fala que requereu a verificação de
“quorum”. Se a Sessão não encerrou, antes da verificação de “quorum”, não é
possível até porque para adiar a votação tem que ver se temos o número
necessário de Vereadores para votar o adiamento da matéria.
O SR.
PRESIDENTE: O Ver. Adroaldo Corrêa acaba de retirar o pedido de verificação
de “quorum”. A Mesa coloca em votação o adiamento da discussão do PELO nº
074/91 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que estejam de acordo
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Por acordo de Lideranças e demais Vereadores, estão
encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 16h55min.)
* * * * *